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Ação sobre o Bloco FZA-M-59 é extinta; MPF recebe multa por má-fé

Sentença reconheceu litispendência e estabeleceu multa de 5% do valor corrigido da causa. Cabe recurso.

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Imagem de divulgação da Justiça Federal com fachada de prédio e composição de martelo e livros jurídicos.
Imagem de divulgação / Seção Judiciária do Amapá

A 1ª Vara Federal Cível do Amapá encerrou, sem exame do mérito, a ação civil pública nº 1064720-54.2025.4.01.3900. Segundo notícia da SJAP, divulgada em 24 de setembro, o MPF contestava a licença de perfuração exploratória do Bloco FZA-M-59, na Foz do Amazonas.

A sentença, assinada em 23 de setembro pelo juiz Anselmo Gonçalves da Silva, reconheceu litispendência integral: a controvérsia já era objeto de duas ações anteriores. Para o juízo, restringir a demanda às comunidades tradicionais do Pará não criou um objeto diferente.

O magistrado também reconheceu litigância de má-fé do MPF. A multa foi fixada em 5% do valor corrigido da causa, registrada em R$ 793.291.133,22, com divisão entre União, Ibama e Petrobras. Houve condenação em custas.

A decisão admite recurso. A extinção decorreu de questão processual e não corresponde a um novo julgamento do mérito ambiental.