Justiça determina recuperação de trechos da orla de Macapá e remoção planejada de ocupações irregulares
Sentença alcança áreas do Perpétuo Socorro e da antiga Praça Zagury e exige atendimento às famílias vulneráveis antes da retirada das moradias
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A Justiça Federal determinou a recuperação ambiental de áreas às margens do Rio Amazonas, em Macapá, e a desocupação, seguida de demolição, das construções que permaneçam irregulares nos trechos discutidos no processo. A decisão também obriga o poder público a atender as famílias em situação de vulnerabilidade e a organizar a execução por etapas.
A sentença foi assinada em 9 de setembro de 2026 pelo juiz federal Athos Alexandre Camara Attiê, da 2ª Vara Federal Cível do Amapá, em ação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2018. O juiz acolheu parcialmente os pedidos. A decisão ainda está sujeita a recurso.
Qual área está envolvida
A ação abrange ocupações na Rua Beira Rio, na orla do bairro Perpétuo Socorro, e na região da antiga Praça Zagury, identificada na sentença como atual Praça Jacy Barata. No caso do Perpétuo Socorro, a investigação menciona o entorno do Mercado de Peixes e do Igarapé das Mulheres. O dispositivo da decisão localiza a Praça Zagury no Bairro Central.
Uma vistoria do Ibama realizada em 2017 identificou posto de combustível, fábrica de gelo, passarela, bar, cerca de 25 residências, depósito de pneus e estaleiro. Esse é um retrato daquele momento: a sentença reconhece que houve retiradas e intervenções posteriores, que precisam ser consideradas antes de qualquer nova medida.
A decisão usa como referência a faixa de proteção ambiental de 500 metros prevista para rios da dimensão do Amazonas. Isso não significa uma ordem para demolir indiscriminadamente tudo o que esteja a 500 metros do rio em Macapá. O cumprimento está ligado às ocupações discutidas nesta ação e exige a identificação de cada estrutura, de seus ocupantes e de sua situação atual. A União e a Prefeitura deverão demarcar e sinalizar a área protegida.
Como o caso começou e o que o MPF pediu
A investigação teve origem em uma denúncia sobre a ampliação de um posto de combustível e a construção de moradias em área ambientalmente protegida. As apurações alcançaram outras ocupações residenciais e comerciais na margem do rio e na praça.
O MPF pediu a retirada e a demolição das construções irregulares, com transporte para a mudança e remoção dos entulhos. Também solicitou cadastramento e assistência às famílias de baixa renda, delimitação da área e recuperação ambiental por meio de um projeto técnico.
Nas defesas, empresas alegaram que as ocupações eram antigas, possuíam documentos e autorizações e exerciam função econômica e social. Os entes públicos discutiram suas responsabilidades e dificuldades administrativas. O juiz concluiu que a antiguidade das construções e a existência de atividades econômicas não demonstravam, por si, a regularidade ambiental das ocupações remanescentes.
O que deverá ser feito
O Estado do Amapá e o Município de Macapá deverão cadastrar as famílias vulneráveis em programas sociais, para viabilizar remanejamento para abrigos e recebimento de aluguel social até a inclusão em programa habitacional. A execução deverá definir a solução adequada para cada situação.
A sentença atribuiu aos réus que permaneceram no processo a obrigação de promover a desocupação e a posterior demolição das construções irregulares. À União e à Prefeitura cabe fornecer os meios de transporte para as mudanças e a retirada dos entulhos. As responsabilidades deverão ser organizadas conforme a atuação de cada envolvido.
União e Município também deverão delimitar a área com placas, marcos ou outros meios de sinalização e elaborar e executar um Projeto de Recuperação de Área Degradada, conhecido como PRAD. O prazo fixado para a reurbanização mediante esse projeto é de até 12 meses. Esse prazo não é uma data coletiva de despejo.
O projeto deve tratar dos danos ambientais efetivamente existentes, considerando solo, vegetação, drenagem, estabilidade da margem e resíduos. Para a sentença, retirar construções ou fazer paisagismo não basta para comprovar que a área foi recuperada.
A Prefeitura continua obrigada a apresentar informações sobre as desocupações e intervenções já realizadas, com fotografias, dados de regularização fundiária e providências sobre limpeza de canais e despejo de esgoto no Igarapé das Mulheres e na orla do Perpétuo Socorro. A decisão manteve a multa diária anteriormente fixada para o descumprimento dessa obrigação de informar.
Como fica a situação dos moradores e dos estabelecimentos
Para as famílias vulneráveis, a retirada física deverá seguir um plano que organize o cadastro, as medidas de assistência ou habitação e o remanejamento. O plano deverá indicar responsáveis e prazos, sob acompanhamento judicial. A sentença recomenda a participação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias.
O atendimento social é uma obrigação do poder público. A falta de organização entre os órgãos não poderá servir de justificativa para adiar indefinidamente a solução. Ao mesmo tempo, a decisão não autoriza a retirada imediata e desorganizada das famílias.
Os estabelecimentos comerciais têm tratamento diferente: a remoção de empreendimento irregular não depende da inclusão de seus responsáveis em programa habitacional. A execução deverá considerar a retirada de bens e equipamentos e a destinação adequada de combustíveis, pneus e outros materiais que possam causar poluição.
O que muda a partir da sentença
O processo passa a contar com uma decisão de mérito que define obrigações de recuperação ambiental e atendimento social. Na fase de cumprimento, será necessário estabelecer o plano de execução, verificar o que já foi feito e identificar o que ainda falta. Medidas integralmente cumpridas não deverão ser repetidas.
A ordem alcança as construções que continuarem juridicamente irregulares no momento da execução. Se uma situação individual passar a ter regularização válida, o juiz poderá examinar a documentação correspondente. A sentença não aprova um novo empreendimento imobiliário nem anuncia uma obra específica para toda a orla.
Para a sociedade, o resultado esperado é a recuperação dos trechos protegidos e a prevenção de novas ocupações irregulares, com acompanhamento das condições ambientais e proteção às famílias atingidas. O texto da sentença não fixa dia e hora para o início das remoções. A cópia dos autos consultada, extraída em 27 de setembro de 2026, não contém certidão de encerramento definitivo da discussão sobre essa sentença.
A área retratada nos autos
O mapa de abertura desta matéria integra a petição inicial apresentada pelo MPF em 2018. Os destaques em vermelho são do documento original e ajudam a localizar os núcleos então investigados. A imagem registra a situação histórica e não substitui a delimitação técnica e a verificação atual dos imóveis exigidas para o cumprimento da sentença.
Documentos consultados
Processo 1000275-46.2018.4.01.3100. Sentença de 9 de setembro de 2026, ID 2284082301, especialmente pp. 24 a 30; petição inicial do MPF, ID 4914040; despacho sobre as intimações, ID 2286059185; manifestação de ciência do MPF, ID 2286553969. Consulta à cópia integral dos autos extraída em 27 de setembro de 2026.
Justiça Federal no Amapá · notícia de 9 de setembro de 2026 ↗
